Maringa

Deputado do PL quer que Câmara avalie tratamento dado aos condenados do 8 de janeiro que cumprem pena em Maringá

Deputado do PL quer que Câmara avalie tratamento dado aos condenados do 8 de janeiro que cumprem pena em Maringá

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Um deputado do Partido Liberal (PL) de Pernambuco quer que o Congresso Nacional avalie o tratamento dados aos condenados do 8 de janeiro de 2023 que cumprem pena em Maringá. Um requerimento, de autoria de Coronel Meira (PL-PE), foi aprovado nesta semana pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, restando a deliberação em plenário.

Ao todo, o parlamentar protocolou 30 requerimentos sobre o assunto, cada um solicitando a “visita técnica” de representantes das Comissões de Segurança Pública, de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e também da Subcomissão de Fiscalização e Direitos dos Presos do 8 de Janeiro em presídios de todo o Brasil.

Atualmente, dois condenados pelos atos antidemocráticos realizados em Brasília cumprem pena em unidades prisionais da Cidade Canção, conforme apurado pela reportagem. No documento que cita Maringá, Coronel Meira argumenta que o objetivo da visita institucional é “avaliar as condições de encarceramento, a estrutura física e operacional e a observância dos direitos fundamentais dos(as) presos(as) e custodiados(as), em consonância com a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)”.

Ainda nas justificativas, o deputado cita a necessidade do parlamento assegurar a “integridade física e moral dos(as) custodiados(as)”.

Coronel Meira (PL) é integrante da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A reportagem tenta contato com o parlamentar para comentar o assunto.

Desde 2023, mais de 1,1 mil pessoas já foram responsabilizadas e condenadas pelos atos de 8 de janeiro. O primeiro acusado em todo o país a iniciar o cumprimento de pena, inclusive, foi um morador de Apucarana. A pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de em regime aberto. A decisão consta na Ação Penal Nº 1183.