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Tribunal de Contas determina que prefeitura de Sarandi solucione falta de vagas na educação em 15 dias

Tribunal de Contas determina que prefeitura de Sarandi solucione falta de vagas na educação em 15 dias
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu um duro golpe na gestão do prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula, ao acatar uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e determinar uma série de medidas emergenciais para conter o colapso na rede municipal de educação infantil.

A decisão, assinada pelo conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, reconhece a gravidade da situação criada pela rescisão unilateral e abrupta de contratos firmados em 2022 e 2024, que garantiam atendimento a mais de duas mil crianças em instituições privadas de ensino infantil. O rompimento, segundo o MPC, descumpriu sentença judicial transitada em julgado que obrigava o município a eliminar o déficit de vagas em creches e pré-escolas.

O quadro é alarmante: conforme apurado pelo órgão de controle, 1.729 crianças estão sem atendimento na rede municipal em 2025 – número que o próprio Ministério Público de Contas estima já ter subido para 1.860. O Tribunal entendeu que a atitude da atual gestão violou o direito fundamental à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Indícios de favorecimento e gestão contraditória

O despacho aponta ainda indícios de favorecimento e direcionamento em um chamamento público aberto após o rompimento dos contratos. O processo nº 04/2025 teve apenas uma participante: a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), entidade que alterou seu estatuto em janeiro deste ano sob a presidência de Fábio Bernardo, então chefe de gabinete do prefeito. O fato, para o TCE, reforça “ausência de planejamento, contradição administrativa e possível direcionamento”, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Medidas impostas pelo Tribunal

Atendendo ao pedido do MPC-PR, o Tribunal determinou que o município adote, em até 15 dias úteis, providências emergenciais para garantir a matrícula e o atendimento integral das crianças de até 5 anos que estão desassistidas.

O prefeito também deverá, no prazo máximo de 30 dias, apresentar um plano emergencial detalhado de recomposição da rede de ensino infantil, com metas, cronograma, fontes de recursos e forma de execução.

O TCE ainda ordenou a realização de inspeção in loco, a cargo da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), para verificar a real situação das creches e escolas municipais – inclusive a estrutura física, número de profissionais, regularidade de contratações e parcerias com entidades privadas.

Além disso, o município terá que garantir na Lei Orçamentária de 2026 recursos específicos e suficientes para manutenção das vagas da educação infantil, em valor não inferior ao executado nos 12 meses anteriores, devidamente atualizado.

Risco de Tomada de Contas Extraordinária

O conselheiro Maurício Requião deixou aberta a possibilidade de instaurar uma Tomada de Contas Extraordinária para apurar a atuação da APMI e do chefe de gabinete do prefeito na alteração do estatuto da entidade – o que pode agravar a situação da atual gestão perante o órgão de controle.

A decisão foi emitida no último dia 3 de outubro e marca mais um capítulo de desgaste para o governo Carlos de Paula, que já enfrenta críticas pela condução da política educacional em Sarandi. O TCE classificou o cenário como violação direta ao dever constitucional do município e enfatizou o impacto “irreparável” da exclusão de centenas de crianças do acesso à educação infantil.

O que diz a prefeitura?

Nada. Procurada pela reportagem, a Prefeitura não se manifestou.