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Tribunal de Justiça derruba lei que baixava taxa do lixo de Sarandi em 66%

Tribunal de Justiça derruba lei que baixava taxa do lixo de Sarandi em 66%
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Sarandi em 2024, que reduziu as taxas de coleta de lixo e de iluminação pública no município.

A decisão atendeu a uma ação movida pelo prefeito Carlos De Paula. O entendimento dos desembargadores é de que a lei municipal 474/2024), foi aprovada sem a realização de um estudo de impacto financeiro e orçamentário, que é uma exigência constitucional. A lei fixava a taxa em R$ 1,17 o metro quadrado. 

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gabardo, a redução das alíquotas representou uma renúncia de receita, ou seja, um benefício fiscal que afeta diretamente as finanças públicas. Por isso, só poderia ter sido aprovada com um levantamento técnico que demonstrasse os efeitos da medida nos cofres do município.

Na prática, a Câmara de Sarandi havia diminuído as taxas em percentuais maiores do que o proposto inicialmente pelo próprio Executivo, sem apresentar qualquer estimativa dos impactos dessa mudança. O Tribunal entendeu que essa falta de estudo torna a norma formalmente inconstitucional.

Com a decisão, a Lei Complementar deixa de ter validade e o município deve voltar a cobrar os valores anteriores das taxas de coleta de lixo, que eram 66% mais caros, sendo R$ 1,95 o metro quadrado. Procurada pela nossa reportagem, a Prefeitura ainda se manifestou sobre o valor usado como referência no lançamento das taxas realizado na última semana. Neste ano, os moradores de Sarandi só poderão parcelar a taxa do lixo em duas vezes, com vencimentos em 10 de novembro e 10 de dezembro.